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eSocial e DCTFWeb em Maio de 2026: Novas Regras para Contribuição SENAI e Certificados Digitais

Ajustes Cruciais no eSocial e DCTFWeb para Maio de 2026

O cenário das obrigações acessórias para o Departamento Pessoal e RH está em constante evolução, e maio de 2026 marca um período de importantes atualizações no eSocial e na DCTFWeb. Profissionais da área precisam estar atentos às novas regras de apuração e recolhimento da contribuição adicional devida ao SENAI, bem como às modernizações nos métodos de assinatura e aos novos padrões de segurança para certificados digitais. Estas mudanças, detalhadas na Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026, visam simplificar processos e reforçar a segurança das transmissões.

A partir da competência de maio de 2026, a contribuição adicional devida ao SENAI para empresas com mais de 500 empregados passa a ser apurada e recolhida integralmente via eSocial e DCTFWeb. Esta alteração representa um marco na centralização das obrigações tributárias, integrando mais um tributo federal ao fluxo já consolidado da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Apuração Automática da Contribuição Adicional SENAI via eSocial

Para as empresas que se enquadram no critério de possuir mais de 500 empregados, a apuração da contribuição adicional do SENAI será realizada de forma automática pelo eSocial. Não haverá necessidade de ações específicas por parte do contribuinte para o cálculo em si, uma vez que o sistema identificará o total de empregados (categorias 1XX) vinculados a lotações com FPAS 507 (indústria) ou 833 (agroindústria) em toda a empresa. Essa automação visa reduzir erros e a carga operacional do Departamento Pessoal.

A integração desses valores na DCTFWeb significa que o recolhimento será feito por meio de DARF, em conjunto com os demais tributos federais, como o INSS e outras contribuições a terceiros. Os códigos de receita específicos para essa contribuição são: 1664 (Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras Entidades e Fundos – SENAI), com suas variações 1664-01 (Mensal), 1664-21 (13° Salário) e 1664-51 (Reclamatória Trabalhista).

Transição para Empresas com Convênios de Arrecadação Direta

Empresas que, até a competência de abril de 2026, mantinham convênios de arrecadação direta com o SESI e o SENAI deverão se adequar à nova sistemática. A partir da competência maio de 2026, esses valores serão apurados pelo eSocial e recolhidos via DCTFWeb. É fundamental que os profissionais de DP revisem e ajustem seus cadastros para garantir a conformidade com a legislação, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.

Passo a Passo: Atualização do Evento S-1020 para Convênios

Para as empresas que possuíam convênios de arrecadação direta com SESI/SENAI, é imprescindível a atualização do evento S-1020 (Tabela de Lotação Tributária) no eSocial. Este procedimento garante que o sistema passe a considerar a nova forma de recolhimento:

  1. Crie uma nova vigência para o evento S-1020 a partir de maio de 2026.
  2. Altere o campo Código de Terceiros (codTercs). Se anteriormente era 0067, 0071 ou 0075 (códigos que indicavam convênio), ele deve ser atualizado para 0079.
  3. Certifique-se de que o FPAS da lotação tributária esteja corretamente configurado como 507 (indústria) ou 833 (agroindústria), conforme a atividade principal da empresa.
  4. Monitore a apuração na DCTFWeb para confirmar que os valores do SENAI estão sendo devidamente integrados ao DARF único.

É importante ressaltar que quaisquer parcelamentos ou acordos efetuados diretamente com o SESI ou SENAI, relativos a períodos anteriores a maio de 2026, deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada perante as respectivas entidades, sem interferência da nova regra do eSocial/DCTFWeb.

Modernização da DCTFWeb e Novos Padrões de Certificados Digitais

Além das mudanças na apuração do SENAI, a Receita Federal implementou melhorias significativas na assinatura e transmissão da DCTFWeb. Desde abril de 2026, os contribuintes podem utilizar, além do Certificado Digital tradicional, o Certificado Digital em Nuvem ou a conta gov.br (níveis prata ou ouro) para assinar e transmitir suas declarações. Essa flexibilidade visa otimizar o acesso e a segurança para os usuários.

Paralelamente, o eSocial está exigindo a atualização dos certificados digitais para um novo padrão de segurança, emitido pela Autoridade Certificadora Internacional Sectigo. Esta exigência já está em vigor no ambiente de Produção Restrita desde 12 de janeiro de 2026 e será implementada no ambiente de Produção em junho de 2026. Profissionais devem verificar a conformidade de seus certificados para evitar interrupções nas transmissões.

Testes e Prazos para a Competência Maio de 2026

Para auxiliar na transição, o ambiente de produção restrita do eSocial foi atualizado em 11/05/2026, permitindo testes relacionados ao cálculo da contribuição adicional do SENAI. Embora a regra oficial seja para empresas com mais de 500 empregados, o ambiente de testes foi parametrizado para considerar a incidência da cobrança a partir do sexto empregado na competência 05/2025, facilitando a simulação por um maior número de usuários.

O prazo para o recolhimento da contribuição adicional do SENAI referente à competência maio de 2026, via DCTFWeb, é até o último dia útil de junho de 2026. A DCTFWeb, alimentada automaticamente por dados do eSocial e da EFD-Reinf, continua sendo a ferramenta central para a gestão e recolhimento dos tributos federais, podendo ser acessada via eCAC. Manter-se atualizado com essas diretrizes é fundamental para evitar inconsistências e garantir a conformidade fiscal e trabalhista. O Departamento Pessoal deve revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas exigências e aproveitar as facilidades oferecidas pela modernização das plataformas.


Perguntas Frequentes

👆 Clique na pergunta para ver a resposta

Qual a principal mudança na contribuição do SENAI a partir de maio de 2026?

A partir da competência maio de 2026, a contribuição adicional devida ao SENAI para empresas com mais de 500 empregados será apurada automaticamente pelo eSocial e recolhida via DARF na DCTFWeb, centralizando o pagamento com os demais tributos federais.

Como as empresas que tinham convênio de arrecadação direta com SESI/SENAI devem proceder?

Essas empresas devem atualizar o evento S-1020 (Tabela de Lotação Tributária) no eSocial, criando uma nova vigência a partir de maio de 2026 e alterando o Código de Terceiros (codTercs) para 0079, mantendo o FPAS 507 ou 833.

Quais as novidades sobre certificados digitais para eSocial e DCTFWeb?

A DCTFWeb permite, desde abril de 2026, o uso de Certificado Digital em Nuvem ou conta gov.br (níveis prata/ouro) para assinatura. Já o eSocial exigirá um novo padrão de segurança (Autoridade Certificadora Sectigo) em Produção Restrita desde 12/01/2026 e em Produção a partir de junho de 2026.

🔗 Links e Ferramentas Úteis

Acesse diretamente o portal relacionado ao tema:

👉 DCTFWeb (eCAC) — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários.

Veja também: Portal eSocial — Acesse o eSocial para enviar eventos e consultar suas obrigações.

Veja também: EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações Complementares.

📌 Recomendação

Para aprofundar seus conhecimentos em cálculos e garantir a conformidade, o Manual de Cálculos Trabalhistas é uma ferramenta indispensável para o profissional de DP.

👉 Manual de Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao Pje-Calc - 5ª edição

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