Impactos do Novo Salário Mínimo na Rotina de DP
Desde 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025, o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00. Este reajuste impacta diretamente a base de cálculo de diversos encargos e benefícios. Para o profissional de Departamento Pessoal, é fundamental observar que o valor diário agora é de R$ 54,04 e o valor horário de R$ 7,37.

No caso do eSocial Doméstico, o reajuste não ocorre de forma automática. O empregador deve acessar o sistema e utilizar o assistente de reajuste salarial ou o aplicativo oficial para atualizar o salário do colaborador antes do fechamento da folha. Para funcionários em gozo de férias iniciadas em 2025, a alteração deve ser processada apenas após o retorno ao trabalho.
Tabela de Referências e Impactos Financeiros
| Item | Valor/Regra 2026 |
|---|---|
| Salário Mínimo | R$ 1.621,00 |
| FGTS (8% sobre Mínimo) | R$ 129,68 |
| Seguro-Desemprego (Mínimo) | R$ 1.621,00 |
| Seguro-Desemprego (Teto) | R$ 2.518,65 |
Fim da DIRF e Consolidação na DCTFWeb
O ano de 2026 marca o fim definitivo da entrega da DIRF. Todas as informações de retenções de IRRF e contribuições previdenciárias, que anteriormente compunham a declaração anual, agora são transmitidas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf. A consolidação destas informações ocorre diretamente na DCTFWeb, acessível via eCAC.
Esta mudança exige maior rigor na conferência mensal. Como não há mais a DIRF para ajustes anuais, eventuais erros de retenção devem ser corrigidos na própria competência do pagamento, evitando inconsistências que podem gerar multas e pendências na situação fiscal da empresa.
Novas Exigências em SST e Periculosidade
A partir de maio de 2026, a atualização da NR-1 torna obrigatória a inclusão de fatores de risco psicossociais, como o estresse ocupacional e o assédio moral, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas devem revisar seus documentos de segurança do trabalho para garantir a conformidade com esta nova diretriz.
Adicionalmente, desde abril de 2026, o adicional de periculosidade tornou-se exigível para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, conforme o artigo 193, §4º da CLT. O DP deve estar atento à correta parametrização das rubricas de folha para evitar passivos trabalhistas.
Identificação Centralizada pelo CPF
O CPF consolidou-se como o identificador único para todas as obrigações trabalhistas. O número do PIS não é mais exigido para fins cadastrais no eSocial. É responsabilidade do setor de RH validar o CPF no momento da admissão, garantindo que os dados estejam consistentes com a base da Receita Federal para evitar rejeições nos eventos de folha e admissão.
Perguntas Frequentes
👆 Clique na pergunta para ver a resposta
▶ Como proceder com o reajuste salarial no eSocial Doméstico?
O reajuste deve ser feito manualmente pelo empregador através do assistente de reajuste salarial disponível na tela de Acesso Rápido ou pelo aplicativo eSocial Doméstico.
▶ Onde devo declarar as retenções de IRRF agora que a DIRF acabou?
As retenções devem ser informadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf, sendo consolidadas automaticamente na DCTFWeb.
▶ Quais novos riscos devem constar no PGR a partir de maio de 2026?
Conforme a atualização da NR-1, é obrigatória a inclusão de fatores de risco psicossociais, como estresse ocupacional e assédio moral.
🔗 Links e Ferramentas Úteis
Acesse diretamente o portal relacionado ao tema:
👉 Calculadora de Custo de Funcionário (FaleCara) — Veja quanto custa contratar um funcionário CLT.
Veja também: Portal eSocial — Acesse o eSocial para enviar eventos e consultar suas obrigações.
Veja também: DCTFWeb (eCAC) — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários.
📌 Recomendação
Essencial para profissionais de DP que precisam dominar os cálculos de rescisão e encargos com precisão técnica.
👉 Manual de Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao Pje-Calc - 5ª edição
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