A Vitória Judicial da ACIG e o Cenário da Recuperação de INSS em 2026
O Departamento Pessoal e a área de Recursos Humanos continuam a ser pilares estratégicos para a saúde financeira das empresas, especialmente em um cenário de constante evolução legislativa e jurisprudencial. Em 18 de junho de 2026, destacamos uma importante vitória judicial que reverberou no setor: a Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava (ACIG) obteve sucesso em um Mandado de Segurança coletivo, processo nº 5005511-63.2020.4.04.7009, ajuizado em 2020 na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa.

Esta decisão representa uma significativa oportunidade para as empresas associadas à ACIG, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente em contribuições previdenciárias. A base para tal recuperação reside no reconhecimento judicial de que certas verbas de natureza indenizatória não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente no Tema 163.
Verbas Indenizatórias Excluídas da Base de Cálculo Previdenciária
A decisão obtida pela ACIG reafirma o entendimento de que diversas verbas, por sua natureza indenizatória e não remuneratória, não devem sofrer a incidência das contribuições previdenciárias. Para os profissionais de DP, é crucial identificar corretamente essas rubricas na folha de pagamento para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária.
As verbas especificamente alcançadas por esta decisão incluem o Salário-maternidade, o Aviso prévio indenizado e os Primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente, juntamente com seus reflexos. A correta segregação dessas verbas nos eventos do eSocial, como o S-1010 (Tabela de Rubricas) e S-1200 (Remuneração de Trabalhador), é fundamental para a comprovação e futura recuperação.
O Diferencial da Ação Coletiva da ACIG: Retroatividade Estendida
Um dos pontos mais relevantes da ação da ACIG é o período abrangido para a recuperação dos créditos. Enquanto a regra geral para a recuperação de créditos tributários permite retroagir em até 5 anos, a decisão da ACIG pode beneficiar seus associados com a recuperação de valores desde 2015. Isso se deve ao fato de a ação ter sido ajuizada em 2020, antes da modulação de certos entendimentos pelos tribunais superiores.
Adicionalmente, a ação coletiva da ACIG contempla a recuperação do terço constitucional de férias recolhido indevidamente entre 2015 e setembro de 2020. Esta particularidade é um benefício considerável, visto que, após setembro de 2020, a modulação de efeitos em outras decisões limitou a retroatividade para esta verba. A tabela a seguir ilustra a diferença no período de recuperação:
| Verba/Situação | Período de Recuperação (Ação ACIG) | Período de Recuperação (Ações Individuais Atuais) |
|---|---|---|
| Salário-maternidade, Aviso prévio indenizado, 15 dias de afastamento | Desde 2015 | Últimos 5 anos (a partir do ajuizamento) |
| Terço Constitucional de Férias | Entre 2015 e Setembro de 2020 | Geralmente não contemplado ou limitado |
Empresas Beneficiadas e Contribuições Abrangidas
A oportunidade de recuperação de INSS sobre verbas indenizatórias é particularmente estratégica para empresas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido. Estas empresas recolhem o INSS Patronal diretamente sobre a folha de pagamento, o que permite a segregação e identificação dos valores passíveis de recuperação.
Por outro lado, empresas do Simples Nacional, em geral, não recolhem o INSS Patronal da mesma forma, o que impossibilita a segregação e, consequentemente, a recuperação desses valores. As contribuições que podem ser recuperadas incluem o INSS Patronal (Artigo 22 da Lei nº 8.212/91), o RAT/SAT e as contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação, INCRA e outras) incidentes sobre a folha de pagamento.
Exemplo Prático de Cálculo de Crédito Previdenciário
Para ilustrar a relevância financeira, considere um funcionário com salário de R$ 4.000,00 que, em determinado mês, esteve afastado por doença por 15 dias. A empresa, por equívoco, recolheu contribuição previdenciária patronal sobre o valor correspondente a esses 15 dias, que são de natureza indenizatória. Vamos considerar uma alíquota combinada de 20% de INSS Patronal, 2% de RAT e 5,8% de Terceiros, totalizando 27,8%.
- Salário Mensal: R$ 4.000,00
- Valor dos 15 dias de afastamento: (R$ 4.000,00 / 30 dias) * 15 dias = R$ 2.000,00
- Alíquota Total (Patronal + RAT + Terceiros): 27,8%
- Crédito por competência: R$ 2.000,00 * 27,8% = R$ 556,00
Se a empresa associada à ACIG puder retroagir a 2015, e considerando uma média de 5 meses por ano com afastamentos de 15 dias, teríamos um crédito anual de R$ 556,00 * 5 = R$ 2.780,00. Multiplicando por 11 anos (2015 a 2025), o valor recuperável seria de aproximadamente R$ 30.580,00 para este único cenário e funcionário, sem considerar juros e correção monetária. Este exemplo simplificado demonstra o potencial de recuperação acumulado ao longo dos anos.
Procedimento para a Recuperação dos Créditos Previdenciários
A recuperação desses créditos deve ser conduzida de forma técnica e segura, exigindo uma análise individualizada para cada empresa associada. O processo envolve as seguintes etapas:
- Auditoria Detalhada: Realizar uma auditoria dos últimos 60 meses, ou desde 2015 para os associados da ACIG, para identificar as verbas recolhidas indevidamente por competência e rubrica.
- Coleta de Documentação: Reunir documentos comprobatórios, como GFIP/SEFIP (para competências anteriores à DCTFWeb), eSocial (eventos S-1200, S-1210, S-1010), DCTFWeb (para competências a partir de agosto/2018), folha de pagamento analítica, relatórios de afastamentos e rescisões, e comprovantes de recolhimento. A escrituração organizada e a prova documental são requisitos indispensáveis.
- Cálculo do Crédito: Elaborar o cálculo preciso dos valores a serem recuperados, incluindo juros e correção monetária, por competência.
- Pedido Formal de Compensação/Restituição: A compensação de créditos federais com débitos previdenciários é realizada por meio da PER/DCOMP eletrônica, disponível no eCAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br). É essencial ter um certificado digital ativo para a transmissão.
- Planejamento de Compensação: Desenvolver um planejamento de compensação cruzada mensal para otimizar a utilização dos créditos.
A expertise em sistemas como o eSocial e a DCTFWeb é crucial para extrair os dados necessários e realizar os ajustes de forma correta, evitando inconsistências que possam gerar glosas por parte da Receita Federal.
Impactos da Reforma Tributária e a Necessidade de Compliance em 2026
O ano de 2026 marca um período de transição híbrida para a Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 135/2024, que alterou o § 11 do Artigo 37 da Constituição Federal. Embora as mudanças mais profundas na tributação sobre o consumo estejam em foco, a reforma também exige que os departamentos de pessoal e finanças analisem os impactos na folha de pagamento para garantir o compliance.
A complexidade da legislação tributária e previdenciária brasileira, aliada às constantes atualizações e decisões judiciais como a da ACIG, reforça a necessidade de profissionais de DP/RH estarem sempre atualizados. A gestão proativa de créditos tributários, como os previdenciários, torna-se uma ferramenta poderosa para a otimização de custos e a sustentabilidade financeira das empresas neste cenário de transformação.
Considerações Finais para Profissionais de DP
A decisão favorável à ACIG é um lembrete da importância de monitorar as ações coletivas e a jurisprudência para identificar oportunidades de recuperação de valores. Para os associados, a análise técnica individualizada é o próximo passo indispensável para quantificar os créditos e iniciar o processo de compensação. Manter a documentação organizada e contar com o suporte de consultoria especializada são fatores críticos para o sucesso dessa empreitada.
Em um ambiente onde a conformidade com o eSocial e a DCTFWeb é mandatória, a capacidade de identificar e reaver valores pagos indevidamente não apenas melhora o fluxo de caixa da empresa, mas também demonstra a eficiência e o valor estratégico do Departamento Pessoal na gestão empresarial.
Perguntas Frequentes
👆 Clique na pergunta para ver a resposta
▶ Quais verbas indenizatórias podem ser recuperadas após a decisão da ACIG?
A decisão judicial da ACIG permite a recuperação de contribuições previdenciárias sobre Salário-maternidade, Aviso prévio indenizado, Primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente e seus reflexos. Além disso, contempla o terço constitucional de férias entre 2015 e setembro de 2020.
▶ Qual o período de retroatividade para a recuperação dos créditos previdenciários para os associados da ACIG?
Graças à ação coletiva da ACIG, os associados podem buscar a recuperação de valores desde 2015, um período mais extenso do que os habituais cinco anos retroativos permitidos em ações individuais ajuizadas atualmente.
▶ Como é feito o processo de recuperação de créditos previdenciários via PER/DCOMP?
O processo envolve uma auditoria detalhada das folhas de pagamento e documentos (GFIP/SEFIP, eSocial, DCTFWeb) para identificar os valores pagos indevidamente. Após o cálculo do crédito, o pedido formal de compensação é realizado eletronicamente através da PER/DCOMP, disponível no eCAC da Receita Federal, exigindo um certificado digital ativo para transmissão.
🔗 Links e Ferramentas Úteis
Acesse diretamente o portal relacionado ao tema:
👉 DCTFWeb (eCAC) — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários.
Veja também: Portal eSocial — Acesse o eSocial para enviar eventos e consultar suas obrigações.
Veja também: Portal do Empregador (Caixa) — Conectividade Social e serviços FGTS para empresas.
📌 Recomendação
Para aprofundar seus conhecimentos em cálculos trabalhistas e previdenciários, essenciais na recuperação de créditos, o 'Manual de Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao Pje-Calc' é uma ferramenta indispensável.
👉 Manual de Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao Pje-Calc - 5ª edição
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