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EFD-Contribuições, EFD-Reinf e Dirbi: Prazos de Junho de 2026 e as Mudanças para o Futuro Tributário

O Cenário Atual das Obrigações Acessórias em Junho de 2026

O mês de junho de 2026 trouxe consigo importantes vencimentos para as obrigações acessórias federais, exigindo atenção redobrada dos profissionais de Departamento Pessoal, RH e contabilidade. Na última segunda-feira, 15 de junho, expiraram os prazos para a transmissão da EFD-Contribuições referente à competência de abril de 2026 e da EFD-Reinf para a competência de maio de 2026. Adicionalmente, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) possui vencimento agendado para 20 de junho de 2026, abrangendo a competência de abril de 2026. O cumprimento rigoroso desses prazos é crucial para evitar multas e inconsistências fiscais, conforme a legislação vigente.

EFD-Contribuições, EFD-Reinf e Dirbi: Prazos de Junho de 2026 e as Mudanças para o Futuro Tributário

EFD-Contribuições: Prazos, Obrigatoriedade e o Fim de um Ciclo

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), administrada pela Receita Federal e parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), reúne informações sobre a apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Sua obrigatoriedade se estende a pessoas jurídicas sujeitas a essas contribuições, incluindo empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, com exceções para as optantes pelo Simples Nacional, salvo em casos específicos. O prazo de transmissão é até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração, o que fixou o dia 15 de junho de 2026 como data limite para a competência de abril de 2026.

É fundamental que os profissionais de DP e contabilidade estejam cientes de que a EFD-Contribuições permanecerá válida para os fatos geradores de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor plena da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, esta obrigação acessória deixará de ser utilizada para novos fatos geradores. Contudo, a escrituração deve ser mantida por, no mínimo, cinco anos para controle e retificação, especialmente para a gestão dos saldos credores de PIS e Cofins acumulados até o final de 2026, que poderão ser compensados com a futura CBS ou outros tributos federais.

Para a competência de abril de 2026, a Nota Técnica 012/2026 da Receita Federal trouxe orientações importantes sobre os procedimentos de escrituração da EFD-Contribuições, visando atender às novas normas da Lei Complementar nº 224/2025. Esta lei dispõe sobre a redução linear dos benefícios tributários federais, com efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01 de abril de 2026. É crucial que as empresas com incentivos fiscais observem essas diretrizes para evitar inconformidades, lembrando que não houve alteração no leiaute da EFD-Contribuições em 2026 e que os valores de CBS, IBS e Imposto Seletivo não devem ser informados nesta escrituração.

EFD-Reinf: A Consolidação das Retenções e a Substituição da DIRF

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, complementa as informações prestadas ao eSocial e concentra dados relacionados a retenções tributárias e outras informações fiscais que não são informadas na folha de pagamento. O prazo para sua transmissão é até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, sendo que, se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior. Assim, a competência de maio de 2026 teve seu prazo final em 15 de junho de 2026.

Desde 1º de janeiro de 2025, a EFD-Reinf substituiu a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para fatos geradores ocorridos a partir dessa data, com declaração em 2026, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024. As informações transmitidas pela EFD-Reinf incluem retenções de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra, comercialização da produção rural, recursos recebidos por associações desportivas e pagamentos sujeitos à retenção na fonte. Para o envio, é indispensável o uso de certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3).

É importante ressaltar que não existe um valor mínimo para declarar na EFD-Reinf. Mesmo pagamentos de valores baixos devem ser informados, ainda que a retenção do tributo seja dispensada, como no caso de IRRF inferior a R$10,00. Empresas que não geraram fatos a serem informados no período ("sem movimento") não precisam enviar a EFD-Reinf. As informações da EFD-Reinf, juntamente com as do eSocial, são consolidadas na DCTFWeb, que gera automaticamente as guias de recolhimento, como o DARF numerado, para o pagamento de todas as retenções.

Até quando a EFD-Contribuições será utilizada?

A EFD-Contribuições será válida para fatos geradores de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor plena da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ela deixará de ser utilizada para novos fatos geradores.

A EFD-Reinf substituiu qual declaração?

A EFD-Reinf substituiu a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, a serem declarados em 2026, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024.

Existe valor mínimo para declarar na EFD-Reinf?

Não, não existe um valor mínimo. Mesmo pagamentos de valores baixos devem ser informados, ainda que a retenção do tributo seja dispensada (ex: IRRF inferior a R$10,00).

Qual a importância da DCTFWeb nesse processo?

A DCTFWeb consolida as informações da EFD-Reinf e do eSocial, gerando automaticamente as guias de recolhimento, como o DARF numerado, para o pagamento de todos os tributos federais retidos.

O que muda na EFD-Reinf para lucros e dividendos distribuídos?

A partir de 2026, informações de lucros e dividendos distribuídos, mesmo que isentos de IRRF, devem ser informadas na EFD-Reinf. A Nota Técnica 02/2026 (ou 04/2025) da Receita Federal estabelece novas diretrizes, incluindo o código de isenção “12” (natureza de rendimento 12001) para optantes do Simples Nacional a partir do período de apuração de maio de 2026.

🔗 Links e Ferramentas Úteis

Acesse diretamente o portal relacionado ao tema:

👉 EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações Complementares.

Veja também: Portal eSocial — Acesse o eSocial para enviar eventos e consultar suas obrigações.

Veja também: DCTFWeb (eCAC) — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários.

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