O cenário tributário brasileiro continua em constante evolução, e as micro e pequenas empresas (MPEs) que optam pelo Simples Nacional precisam estar atentas às recentes mudanças. Em 28 de setembro de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194/2026 em edição extra do Diário Oficial da União, prorrogando prazos cruciais para a definição do regime de tributação em 2027.

Esta medida é um desdobramento direto da Reforma Tributária, que introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Agora, as empresas do Simples Nacional têm a prerrogativa de escolher como recolherão esses novos tributos, impactando diretamente o planejamento fiscal e a competitividade no mercado.
Reforma Tributária e o Simples Nacional: As Novas Opções de Recolhimento
A principal inovação trazida pela Reforma Tributária para as MPEs é a possibilidade de escolha entre dois modelos distintos para o recolhimento do IBS e da CBS. O primeiro, denominado Modelo Puro, mantém a simplicidade característica do regime, onde o IBS e a CBS continuam a ser apurados e recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional, o DAS.
Já o Modelo Híbrido permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos federais, estaduais e municipais, mas opte por recolher o IBS e a CBS por fora, seguindo o regime regular de apuração. Essa escolha estratégica pode ser vantajosa, especialmente para empresas que buscam otimizar a transferência de créditos tributários.
Modelo Puro vs. Modelo Híbrido: Entendendo as Diferenças e Impactos
A decisão entre o modelo Puro e Híbrido não é trivial e deve ser baseada em uma análise aprofundada do perfil de negócios da empresa. Empresas que optarem pelo regime híbrido tendem a gerar um crédito de IBS e CBS maior para seus compradores, o que pode ser um diferencial competitivo em cadeias produtivas específicas. É fundamental lembrar que, caso nenhuma opção seja feita, a empresa seguirá automaticamente o modelo Puro no primeiro semestre de 2027.
| Característica | Modelo Puro | Modelo Híbrido |
|---|---|---|
| Recolhimento IBS e CBS | Dentro do DAS | Por fora, regime regular |
| Demais Tributos | Dentro do DAS | Dentro do DAS |
| Geração de Crédito | Menor | Maior |
| Opção Padrão (se não houver escolha) | Sim (1º semestre de 2027) | Não |
Prazos Cruciais para Profissionais de DP e Contabilidade em Outubro de 2026
Com a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, os profissionais de Departamento Pessoal e Contabilidade ganharam um fôlego, mas ainda precisam agir rapidamente. O mês de outubro de 2026 concentra decisões importantes que moldarão o cenário tributário das MPEs para o próximo ano. É imprescindível que as empresas e seus consultores estejam cientes e cumpram os prazos estabelecidos.
| Prazo | Ação |
|---|---|
| Até 15/10/2026 | Solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027. |
| Até 30/10/2026 | Escolha do regime "Híbrido" para apuração e recolhimento de IBS e CBS (para Jan-Jun/2027). |
| Até 30/10/2026 | Regularização de pendências fiscais que impeçam a opção pelo Simples Nacional. |
| 03/11/2026 a 20/12/2026 | Período para cancelamento de qualquer das opções (ingresso no Simples ou regime híbrido). |
| Até 15/12/2026 | Prazo para o Senado definir a alíquota da CBS para 2027. |
| Março de 2027 | Nova oportunidade de opção pelo regime híbrido (com efeitos no 2º semestre de 2027). |
A regularização de pendências fiscais, sejam elas federais, estaduais ou municipais, é um passo crítico. A consulta da situação fiscal deve ser realizada com antecedência, preferencialmente nos sites das respectivas Prefeituras para débitos municipais, garantindo que a empresa esteja apta a usufruir dos benefícios do Simples Nacional em 2027.
Procedimentos para a Opção e Regularização no Portal do Simples Nacional
Para realizar as opções e consultas necessárias, o Portal do Simples Nacional é a ferramenta central. Profissionais de DP e contadores devem orientar seus clientes sobre o processo, que exige atenção aos detalhes e aos prazos.
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, utilize a seção de "Solicitação de Opção".
- Para a escolha do regime de apuração de IBS e CBS (Puro ou Híbrido), procure a área específica de "Opção de Regime de Recolhimento IBS/CBS".
- Para verificar pendências, consulte a "Situação Fiscal" e, se houver débitos municipais, direcione a consulta ao site da Prefeitura correspondente.
- Em caso de necessidade de alteração ou desistência, utilize a função de "Cancelamento de Opção" dentro do período estabelecido (03/11/2026 a 20/12/2026).
Destaque de IBS e CBS em Documentos Fiscais: Atenção às Novas Regras
Outra mudança relevante que entrou em vigor em 1º de outubro de 2026 é a obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS em documentos fiscais de serviços. Isso afeta a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) para a maior parte dos serviços tributados pelo ISS.
Além disso, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da DeRE também passaram a exigir esse destaque. É crucial ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de fazer esse destaque de IBS e CBS na NFSe, o que simplifica um pouco a rotina para este grupo.
Calendário de Obrigações Acessórias de Setembro/2026: Lembretes Essenciais
Enquanto as MPEs se preparam para as definições de 2027, as obrigações acessórias referentes a setembro de 2026 continuam a demandar atenção. O cumprimento rigoroso desses prazos é fundamental para evitar multas e manter a regularidade fiscal da empresa.
| Obrigação | Prazo (Setembro/2026) |
|---|---|
| EFD-Reinf | 15/10/2026 |
| eSocial (eventos periódicos) | 15/10/2026 |
| PGDAS-D e DAS do Simples Nacional | 20/10/2026 |
| DAE do empregador doméstico | 20/10/2026 |
| FGTS mensal | 20/10/2026 |
| DCTFWeb | 30/10/2026 |
A complexidade da legislação tributária e trabalhista exige que os profissionais de DP e contabilidade estejam em constante atualização. As mudanças no Simples Nacional e a implementação do IBS/CBS são exemplos claros de como o planejamento e a atenção aos prazos são decisivos para a saúde financeira e legal das empresas. Mantenha-se informado e utilize as ferramentas oficiais, como o Portal eSocial e o eCAC para DCTFWeb, para garantir a conformidade.
Perguntas Frequentes
👆 Clique na pergunta para ver a resposta
▶ Qual o prazo final para as MPEs optarem pelo regime híbrido de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027?
O prazo final para as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (híbrido) para o período de janeiro a junho de 2027 é até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
▶ Empresas do Simples Nacional precisam destacar IBS e CBS na NFSe a partir de 1º de outubro de 2026?
Não. Embora a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS em documentos fiscais de serviços tenha iniciado em 1º de outubro de 2026 para a maioria, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de fazer esse destaque na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe).
▶ O que acontece se uma empresa do Simples Nacional não fizer a opção pelo regime de IBS e CBS até o prazo?
Se a empresa do Simples Nacional não fizer nenhuma opção para o IBS e a CBS até o prazo estabelecido, ela seguirá automaticamente o modelo "Puro". Isso significa que o IBS e a CBS continuarão a ser recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS) durante o primeiro semestre de 2027.
🔗 Links e Ferramentas Úteis
Acesse diretamente o portal relacionado ao tema:
👉 Portal eSocial — Acesse o eSocial para enviar eventos e consultar suas obrigações.
Veja também: DCTFWeb (eCAC) — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários.
Veja também: EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações Complementares.
📌 Recomendação
Para profissionais de DP, dominar os cálculos trabalhistas é fundamental, mesmo com as mudanças tributárias. Este manual é um recurso valioso.
👉 Manual de Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao Pje-Calc - 5ª edição
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