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TST 2025-2026: Teses Vinculantes que Redefinem a Rotina do Departamento Pessoal

A Nova Era da Jurisprudência Trabalhista: Segurança Jurídica e Redução de Litígios

Desde meados de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem promovido uma significativa transformação na paisagem jurídica trabalhista brasileira. Por meio da fixação de teses jurídicas vinculantes, o TST elevou entendimentos antes persuasivos para o patamar de obrigatoriedade, impactando diretamente a atuação de profissionais de Departamento Pessoal (DP) e RH.

TST 2025-2026: Teses Vinculantes que Redefinem a Rotina do Departamento Pessoal

O objetivo central dessas iniciativas, que se intensificaram com sessões virtuais e presenciais em junho e agosto de 2025, e continuaram em abril e julho de 2026, é claro: uniformizar decisões judiciais, promover segurança jurídica para empregadores e empregados, desestimular a recorribilidade e, consequentemente, agilizar a tramitação dos processos. Essa estratégia já demonstrou resultados, com uma observada redução de 6,4% no recebimento de novos processos no TST, atribuída à pacificação de temas e ao sobrestamento de processos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Precedentes de Junho de 2025: Impactos Iniciais na Gestão de Pessoas

Em uma sessão virtual realizada entre 16 e 27 de junho de 2025, o TST fixou 40 teses jurídicas vinculantes, consolidando jurisprudência sobre temas já pacificados. Dentre elas, algumas merecem atenção especial dos profissionais de DP:

  • Garantia de Emprego da Gestante em Contrato de Experiência (IRR 163): A tese reafirma que a garantia de emprego da gestante, prevista no Art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF), é plenamente aplicável mesmo em contratos de experiência. Isso significa que o DP deve estar atento à estabilidade provisória da empregada gestante, independentemente da modalidade do contrato de trabalho, evitando dispensas ao término do período de experiência se a gravidez for confirmada.
  • Multa do Art. 477, § 8º da CLT e Reconhecimento de Vínculo (IRR 168): O TST pacificou que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não impede a aplicação da multa do Art. 477, § 8º, da CLT, salvo se o empregado comprovadamente der causa à mora. Para o DP, isso reforça a importância de formalizar corretamente todas as relações de trabalho e realizar a quitação das verbas rescisórias nos prazos legais, mesmo em situações de vínculo controverso, para evitar a penalidade.
  • Insalubridade para Varrição de Lixo Urbano (IRR 171): Foi fixado que é devido o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce varrição de logradouro público e tem contato permanente com lixo urbano, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15. Empresas do setor de limpeza urbana devem assegurar o pagamento do adicional de 40% sobre o salário mínimo. Por exemplo, se o salário mínimo em 2026 for de R$ 1.500,00 (valor hipotético), o adicional devido seria de R$ 600,00.
  • Jornada Reduzida para Teleatendimento/Telemarketing (IRR 176): A tese garante o direito à jornada reduzida para o empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing. O DP deve assegurar que esses profissionais cumpram a jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais, revisando escalas e contratos para evitar passivos trabalhistas.

Agosto de 2025: Consolidação de 69 Novas Teses com Foco em Benefícios e Rescisões

Em agosto de 2025, o TST consolidou mais 69 teses vinculantes, sendo 58 em sessão virtual (12 a 22 de agosto) e 11 em sessão presencial. Dentre elas, destacam-se:

  • Manutenção de Plano de Saúde em Suspensão Contratual (Tema 220): Garante-se o direito à manutenção de plano de saúde ou assistência médica ao empregado com contrato de trabalho suspenso por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores à suspensão. O DP deve gerenciar a continuidade do benefício, mesmo sem a contraprestação de trabalho, e ajustar os procedimentos de custeio.
  • Aviso-Prévio Irrenunciável (Tema 227): O TST reafirmou que o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa não exime o empregador do pagamento, exceto se comprovado novo emprego. Para o DP, isso significa que, em caso de pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso e não comprovar novo emprego, o empregador pode descontar o valor correspondente. Em contrapartida, se o empregador dispensa o empregado e este não deseja cumprir o aviso, o empregador deve indenizá-lo, a menos que o novo emprego seja comprovado. Para simular rescisões e seus impactos, utilize nosso Simulador de Rescisão.
  • Aviso-Prévio e Indenização Adicional (Tema 228): O tempo do aviso prévio, mesmo quando indenizado, conta para efeito da indenização adicional prevista nas Leis nº 6.708/1979 e nº 7.238/1984. Esta tese é crucial para o DP, pois determina que, se a rescisão contratual (com aviso prévio indenizado) ocorrer nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria profissional, o empregado terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.
  • Perícia Obrigatória para Insalubridade (Tema 231): A perícia é obrigatória para verificar a existência de insalubridade. Contudo, a tese admite outros meios de prova caso não seja possível realizar a perícia, como no fechamento da empresa. O DP deve manter laudos técnicos atualizados (LTCAT, PGR) e estar ciente de que, em situações excepcionais, a comprovação da insalubridade pode ser feita por outros meios em juízo.

Abril de 2026: Novas Teses sobre Prazos e Custas Processuais

Em abril de 2026, o TST fixou duas novas teses vinculantes em julgamentos de recursos de revista repetitivos, com acórdãos publicados no DEJT em 20 e 27 de março de 2026, respectivamente:

  • Custas Processuais e Depósito Recursal por Terceiro (Tema 41): A tese estabelece que o pagamento de custas processuais (Art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (Art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais. Embora seja um tema mais processual, o DP deve estar ciente de que a comprovação do preparo recursal pode vir de fontes diversas, mas a tempestividade e o valor correto continuam sendo essenciais.
  • Suspensão de Prazos Prescricionais pela Lei nº 14.010/2020 (Tema 46): O TST definiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário. Esta tese é de grande relevância, pois significa que o período de suspensão durante a pandemia pode ter estendido o prazo para ex-empregados ajuizarem ações trabalhistas ou pleitearem direitos retroativos, impactando a gestão de passivos.

Julho de 2026: Mais 11 Precedentes para a Conformidade Trabalhista

Em julho de 2026, o TST adicionou mais 11 precedentes vinculantes, consolidando ainda mais a jurisprudência. Dentre eles, destacamos:

  • Intimações em Nome de Advogado Específico (Tema 305): Havendo pedido expresso para que intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. Para o DP que acompanha processos judiciais, é um alerta para a importância da comunicação processual precisa.
  • Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade para ACS e ACE: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde (ACS) e do agente de combate às endemias (ACE) deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base, conforme o Art. 9º, § 3º, da Lei nº 11.350/2006. Esta tese altera a prática comum de cálculo sobre o salário mínimo para esses profissionais. Por exemplo, um ACS com salário-base de R$ 2.000,00 e direito a 20% de insalubridade receberá um adicional de R$ 400,00, e não sobre o salário mínimo.
  • Repouso Trabalhado em Cargo de Confiança (Art. 62, II, da CLT): O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do Art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados. Embora esses cargos não estejam sujeitos a controle de jornada, a tese garante o direito ao DSR em dobro se houver trabalho em dias de repouso sem a devida compensação. O DP deve monitorar e garantir o pagamento correto para evitar futuras reclamações.

A Importância da Atualização Constante para o Profissional de DP

As sucessivas fixações de teses vinculantes pelo TST em 2025 e 2026 representam um marco na segurança jurídica trabalhista. Para o profissional de Departamento Pessoal, a compreensão e aplicação desses precedentes são fundamentais para a conformidade legal e a minimização de riscos. Manter-se atualizado com as publicações no Diário da Justiça, no site do TST e em repositórios oficiais é mais do que uma boa prática; é uma necessidade estratégica para a gestão eficaz de pessoas e a saúde financeira das empresas.

A adaptabilidade e o conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência são os pilares para navegar neste cenário dinâmico. O RDP Digital continuará acompanhando de perto essas mudanças, fornecendo análises e orientações práticas para que você e sua equipe estejam sempre à frente.


Perguntas Frequentes

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Qual a principal mudança trazida pelas teses vinculantes do TST para o DP?

A principal mudança é a elevação de entendimentos jurisprudenciais de eficácia persuasiva para obrigatória. Isso significa que as decisões judiciais sobre esses temas devem seguir as teses fixadas pelo TST, proporcionando maior segurança jurídica e reduzindo a litigiosidade e a recorribilidade em instâncias inferiores.

Como a tese sobre a garantia de emprego da gestante em contrato de experiência afeta a rotina de admissão?

A tese (IRR 163) estabelece que a garantia de emprego da gestante (Art. 10, II, “b”, do ADCT/CF) é aplicável mesmo em contrato de experiência. Para o DP, isso implica que a empregada gestante não pode ser dispensada ao término do contrato de experiência, devendo ter sua estabilidade provisória respeitada. É crucial monitorar a condição de gravidez durante o contrato para evitar dispensas indevidas.

Qual o impacto da tese sobre o aviso-prévio irrenunciável nas rescisões contratuais?

A tese (Tema 227) determina que o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado, e o pedido de dispensa não exime o empregador do pagamento, exceto se comprovado novo emprego. Na prática, se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor. Se o empregador dispensa o empregado e este não deseja cumprir o aviso, o empregador deve indenizá-lo, a menos que o empregado comprove a obtenção de um novo emprego, o que o desobriga do cumprimento e do pagamento pelo empregador.

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Acesse diretamente o portal relacionado ao tema:

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Veja também: Portal do Empregador (Caixa) — Conectividade Social e serviços FGTS para empresas.

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