O cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil passou por uma transformação significativa com a recente aprovação da Medida Provisória (MP) 1.343/2026 pelo Senado Federal em 14 de julho de 2026. Convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, a proposta segue agora para a sanção presidencial, marcando um novo capítulo na regulamentação do setor. Para os profissionais de Departamento Pessoal (DP) e RH, contadores e empresários, compreender as implicações dessas mudanças é crucial para garantir a conformidade e evitar passivos.

A Aprovação da MP 1.343/2026 e o PLV 6/2026
A aprovação da MP 1.343/2026 ocorreu em um momento crítico, apenas dois dias antes de sua validade expirar, em 16 de julho de 2026, conforme o Art. 62 da Constituição da República. Com a conversão em PLV 6/2026, o texto agora aguarda a sanção ou veto presidencial, cujo prazo se estende até 06 de agosto de 2026. Este movimento legislativo reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, buscando maior equilíbrio nas relações comerciais e operacionais do setor.
CIOT Obrigatório e a Fiscalização da ANTT
Uma das alterações mais impactantes é a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para toda e qualquer operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, devendo ser gerado previamente à realização do frete. Este código será obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que exige atenção redobrada das empresas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão regulador, está autorizada a impedir a geração do CIOT caso o valor informado seja inferior ao piso mínimo de frete estabelecido, atuando como um mecanismo de fiscalização proativa.
Impactos nas Rotinas de Departamento Pessoal e RH
Embora a proposta inicial previsse um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, este dispositivo foi retirado do texto aprovado pelo Senado, deixando a definição de salários para negociações coletivas. Contudo, as empresas que contratam transportadores autônomos devem estar atentas às novas regras do frete. Para fins previdenciários, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao INSS, mediante formalização da escolha, o que pode impactar as rotinas de retenção e recolhimento por parte das empresas contratantes.
Pisos Mínimos de Frete: Metodologia e Atualizações Recentes
A ANTT é a responsável por calcular e estabelecer os pisos mínimos de frete, considerando uma série de custos operacionais, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga. As atualizações são frequentes, sendo que a Resolução ANTT nº 6.076/2026, de 19 de janeiro de 2026, atualizou a metodologia e os coeficientes. Posteriormente, a Portaria SUROC nº 4/2026, de 20 de março de 2026, atualizou os coeficientes dos pisos mínimos, fixando o preço médio do diesel S10 em R$ 7,35 por litro, com base na semana de 15 a 21 de março de 2026. A ANTT reajusta o piso sempre que o preço do diesel S10 nas bombas varia mais de 5%.
Penalidades e Anistias: O Que Muda para as Empresas
As multas para empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo foram significativamente endurecidas. Elas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidentes (mais de quatro infrações em seis meses), com a possibilidade de suspensão do registro e duplicação da multa em caso de nova reincidência. É importante notar que algumas fontes indicam que as multas podem chegar a R$ 10 milhões. Em contrapartida, as multas aplicadas antes da publicação da futura lei por descumprimento das normas do frete (pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/2018) serão convertidas em advertência, e há anistia para caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022.
Período de Transição e Adaptação dos Sistemas
Para permitir que o mercado se ajuste às novas exigências, a MP 1.343/2026 prevê um período de transição. Os sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ocorrer em até 180 dias após a sanção da lei. Adicionalmente, empresas e transportadores terão um prazo mínimo de 60 dias para adaptação após a publicação dessa regulamentação. É fundamental que os profissionais de DP monitorem de perto essas datas para garantir que os sistemas internos e os procedimentos estejam em conformidade.
Exemplo Prático: A Importância do CIOT no Dia a Dia
Considere uma empresa de logística que contrata um transportador autônomo para uma operação de carga lotação de São Paulo para o Rio de Janeiro. Antes de iniciar o transporte, a empresa deve gerar o CIOT e vinculá-lo ao MDF-e. Se, ao consultar a tabela da ANTT, o piso mínimo para essa rota e tipo de carga for de R$ 3.500,00, mas a empresa tentar registrar um frete de R$ 3.200,00, a ANTT impedirá a geração do CIOT. Isso significa que a operação não poderá ser legalmente realizada até que o valor do frete seja ajustado para, no mínimo, o piso estabelecido, sob pena de multas severas caso a fiscalização identifique a irregularidade.
Política Nacional Permanente de Renovação da Frota
Além das regras sobre o piso mínimo, a MP 1.343/2026 também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas. Embora não seja uma questão direta de DP, essa política visa modernizar o setor e pode indiretamente influenciar a disponibilidade e os custos dos serviços de transporte, impactando a cadeia logística das empresas.
Considerações Finais para o Profissional de DP
As novas regras do piso mínimo do frete e a obrigatoriedade do CIOT representam um desafio e uma oportunidade para as empresas que dependem do transporte rodoviário de cargas. É imperativo que os departamentos de DP e RH, em conjunto com as áreas fiscal e logística, revisem seus processos de contratação de transportadores, garantam a correta emissão e vinculação do CIOT ao MDF-e, e estejam sempre atualizados com as tabelas de frete da ANTT. A não conformidade pode resultar em multas elevadas e interrupção das operações, impactando diretamente a saúde financeira e a reputação da organização.
Perguntas Frequentes
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▶ Qual a principal mudança trazida pela MP 1.343/2026 (PLV 6/2026) para o transporte de cargas?
A principal mudança é a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, com sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a fiscalização da ANTT para garantir o cumprimento do piso mínimo de frete.
▶ Como o CIOT se relaciona com o piso mínimo de frete e o MDF-e?
O CIOT deve ser emitido previamente a qualquer operação de transporte remunerado de cargas e obrigatoriamente vinculado ao MDF-e. A ANTT está autorizada a impedir a geração do CIOT se o valor do frete informado for inferior ao piso mínimo estabelecido, garantindo a conformidade com a legislação.
▶ Quais as penalidades para empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo após a sanção da lei?
As multas podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidentes (mais de quatro infrações em seis meses), com a possibilidade de suspensão do registro da empresa e duplicação da multa em caso de nova reincidência. Multas aplicadas antes da sanção serão convertidas em advertência.
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