O Departamento Pessoal (DP) opera em um cenário de constante evolução legislativa, exigindo dos profissionais uma atualização contínua para garantir a conformidade e a eficiência nas rotinas. Em julho de 2026, diversas normativas e prazos impactam diretamente a gestão de pessoas e a folha de pagamento. Este artigo detalha as principais atualizações e procedimentos essenciais para que contadores, analistas de folha e empresários mantenham suas operações em dia com a legislação trabalhista brasileira.
13º Salário: Prazos, Cálculo e Incidências em 2026
O 13º salário, ou Gratificação Natalina, é um direito assegurado pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965, devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O cálculo considera a remuneração do trabalhador dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e comissões, devem ser integradas à base de cálculo.
O direito ao 13º salário proporcional é garantido se o empregado completar 15 dias ou mais de trabalho em um mês. Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão antes de dezembro, o valor proporcional é devido. Contudo, a demissão por justa causa, conforme o Art. 482 da CLT, implica na perda deste direito. Faltas injustificadas que somem mais de 15 dias em um mesmo mês podem resultar na perda de 1/12 do benefício referente àquele período.
O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor bruto proporcional, deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A segunda parcela, com a dedução dos encargos de INSS e IRRF sobre o total bruto, tem prazo máximo para pagamento até 20 de dezembro de 2026. É crucial lembrar que o FGTS, correspondente a 8% do valor, incide sobre cada parcela e é um custo exclusivo do empregador.
Exemplo de Cálculo do 13º Salário:
Um funcionário com salário de R$ 3.500,00, que trabalhou 10 meses em 2026 e teve uma média de R$ 300,00 em horas extras por mês, terá o seguinte cálculo:
- Remuneração base para 13º: R$ 3.500,00 (salário) + R$ 300,00 (média H.E.) = R$ 3.800,00
- Valor proporcional por mês: R$ 3.800,00 / 12 = R$ 316,67
- Valor bruto total do 13º: R$ 316,67 x 10 meses = R$ 3.166,70
- Primeira Parcela (até 30/11/2026): R$ 3.166,70 / 2 = R$ 1.583,35
- Segunda Parcela (até 20/12/2026): R$ 1.583,35 - (INSS + IRRF sobre R$ 3.166,70)
Salário-Família: Valores e Requisitos Atualizados para 2026
O salário-família, instituído pela Lei nº 4.266/1963 e incorporado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pela Lei nº 8.213/1991 (Art. 65), é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores de baixa renda. Em 2026, o valor do benefício é de R$ 67,54 por dependente, e o teto de remuneração mensal para ter direito é de R$ 1.980,38, conforme atualização em 01/01/2026.
Para ter direito, o trabalhador deve ter filhos ou equiparados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. Se ambos os pais atenderem aos requisitos, ambos podem receber o benefício. O salário-família também se estende a trabalhadores que recebem auxílio-doença ou estão aposentados por idade ou invalidez. A empresa é responsável pelo pagamento para empregados com carteira assinada, e o valor é compensado na guia de recolhimento da Previdência Social.
A manutenção da documentação dos filhos (certidão de nascimento, carteira de vacinação para menores de 7 anos e comprovante de matrícula escolar para maiores de 7 anos) é fundamental para o recebimento contínuo. A falta de atualização cadastral pode levar à suspensão do benefício, que será pago retroativamente após a regularização. É importante notar que não houve impactos diretos da Reforma da Previdência neste benefício.
Vale-Transporte: Natureza Indenizatória e Implicações Legais
O vale-transporte, criado pela Lei nº 7.418/1985 e com obrigatoriedade definitiva estabelecida pela Lei nº 7.619/1987, é um benefício obrigatório para empregadores que não oferecem transporte integral próprio para o trajeto residência-trabalho. O empregador tem a responsabilidade de antecipar mensalmente o valor necessário para o deslocamento do colaborador.
A legislação permite o desconto de até 6% do salário básico do empregado para custear o vale-transporte. Qualquer valor que exceda esse percentual deve ser integralmente arcado pelo empregador. É fundamental destacar que o vale-transporte possui natureza indenizatória, e não salarial. Isso significa que ele não integra a remuneração para fins de cálculo de FGTS, INSS, 13º salário ou férias, e também não sofre incidência de Imposto de Renda. Durante o período de férias, o benefício não é fornecido nem descontado.
Um ponto de atenção para as empresas é o pagamento do vale-transporte em pecúnia (dinheiro) de forma habitual. Essa prática desnatura o benefício, transformando-o em uma parcela salarial "in natura", o que pode gerar passivos trabalhistas significativos. As regras atuais, inclusive as do Decreto nº 10.854/2021, reforçam a importância de seguir a modalidade correta de concessão.
Férias: Direitos, Prazos e Flexibilidade na Concessão
As férias são um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pela Constituição Federal (Art. 7º) e detalhado na CLT (Art. 130, 135 e 143). Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias corridos de descanso remunerado, acrescido do adicional constitucional de 1/3.
O pagamento das férias, que inclui o salário normal e o terço constitucional, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo. A comunicação ao trabalhador sobre o período de suas férias deve ser feita pelo empregador com antecedência mínima de 30 dias. A falta de cumprimento desses prazos, seja na comunicação ou no pagamento, pode acarretar o pagamento das férias em dobro, conforme a legislação.
A Reforma Trabalhista trouxe maior flexibilidade na concessão das férias, permitindo que o período seja dividido em até três partes. Para isso, uma das parcelas deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. Além disso, o trabalhador tem a opção de converter até um terço de suas férias em abono pecuniário, ou seja, "vender" até 10 dias do seu período de descanso. É importante ressaltar que faltas injustificadas podem impactar a duração das férias, reduzindo o período de descanso proporcionalmente.
FGTS: Depósitos, Saques e as Novas Regras do Saque-Aniversário em 2026
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107/1966, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, com o objetivo de proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O saque total do FGTS é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, financiamento de imóvel próprio, término de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo, aposentadoria, idade (70 anos), invalidez própria ou de seu dependente, calamidade pública ou doenças graves. Para 2026, a modalidade de Saque-Aniversário, criada pela Lei nº 13.932/2019, continua sendo uma opção para os trabalhadores que desejam retirar anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário.
É importante estar atento às regras de antecipação do Saque-Aniversário. Até 31 de outubro de 2026, o trabalhador pode antecipar até 5 anos do seu Saque-Aniversário. A partir de 01 de novembro de 2026, essa antecipação será limitada a até 3 anos. O limite mínimo para antecipação é de R$ 100,00 e o máximo é de R$ 500,00 por Saque-Aniversário. Assim, ao solicitar o limite máximo inicial de cinco parcelas, o trabalhador pode antecipar um valor total de R$ 2.500,00. A partir de 01/11/2026, o teto anual para antecipação cai para R$ 1.500,00.
Para aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deve manifestar sua opção no aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em uma agência, e indicar a conta para recebimento, pois a adesão não é automática. Mesmo optando por essa modalidade, o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa é mantido.
PAT 2026: Novas Regras e Benefícios Fiscais para o Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, passou por importantes atualizações em fevereiro de 2026, com a aplicação em etapas do Decreto nº 12.712/2025, publicado em 12/11/2025. O objetivo dessas mudanças é modernizar o programa, ampliar a concorrência entre as operadoras e reduzir custos operacionais para as empresas.
O foco do PAT permanece exclusivamente na alimentação, vedando a concessão de benefícios corporativos que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar/nutricional, como lazer, atividades físicas, estética, cursos ou crédito/financiamento. As novas regras também estabeleceram limites para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa de desconto (MDR) para estabelecimentos foi limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio a 2%, com proibição de cobranças adicionais. Além disso, o prazo de repasse dos valores pelas operadoras aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos.
Uma das grandes novidades é a exigência de maior interoperabilidade entre os sistemas, com previsão de uma "virada completa" em novembro de 2026. Isso significa que os cartões de benefícios deverão ser aceitos em uma gama mais ampla de terminais, facilitando a vida do trabalhador e do comerciante. A aceitação do benefício é definida pela atividade econômica registrada no CNPJ e pela classificação da maquininha de pagamento (MCC) do estabelecimento.
A adesão ao PAT é voluntária e oferece vantagens significativas para as empresas, como a dedução de até 4% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a isenção de encargos previdenciários sobre o benefício. Essa isenção é um ponto crucial, pois implica que o valor do benefício não integra a base de cálculo para o eSocial, simplificando a gestão de folha e reduzindo custos para o empregador.
Abono Salarial PIS/PASEP 2026: Requisitos, Valores e Calendário de Pagamento
O Abono Salarial PIS/PASEP, previsto no Art. 239 da Constituição Federal, é um benefício anual que visa complementar a renda de trabalhadores formais, podendo chegar ao valor máximo de um salário mínimo vigente. Para o calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621,00.
Para ter direito ao Abono Salarial em 2026, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado com vínculo formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024).
- Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,93 em 2024.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador nos sistemas oficiais, como a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou o eSocial.
Uma mudança importante a partir de 2026 é que o limite de renda para o Abono Salarial deixará de ser vinculado a dois salários mínimos e passará a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O cálculo do valor do Abono Salarial é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Divide-se o salário mínimo vigente por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados; períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês integral. O Ministério do Trabalho e Emprego é a fonte mais confiável para consultar tabelas e calendários, inclusive por CPF.
Confira o calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP 2026 (ano-base 2024), com liberações no dia 15 de cada mês:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 15/02/2026
- Nascidos em março e abril: 15/04/2026
- Nascidos em maio e junho: 15/05/2026
- Nascidos em julho e agosto: 15/06/2026
- Nascidos em setembro e outubro: 15/07/2026 (próximo lote a ser liberado)
- Nascidos em novembro e dezembro: 15/08/2026
O prazo final para o saque do Abono Salarial PIS/PASEP do calendário 2026 (ano-base 2024) é 30 de dezembro de 2026.
Descanso Semanal Remunerado (DSR): Garantia de Folga e Saúde do Trabalhador
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental do trabalhador, previsto no Art. 67 da CLT, que assegura ao funcionário 24 horas consecutivas de folga a cada semana, sem qualquer desconto em seu salário. Este período de repouso é essencial para a recuperação física e mental do empregado, contribuindo para sua saúde e produtividade.
Embora o domingo seja tradicionalmente o dia preferencial para a concessão do DSR, a legislação trabalhista permite que as empresas estabeleçam escalas de trabalho diferentes, especialmente em setores que exigem funcionamento contínuo. O importante é que a folga de 24 horas consecutivas seja garantida ao trabalhador em algum dia da semana, conforme as necessidades da atividade e as convenções coletivas aplicáveis.
Horas Extras: Adicionais e Regras para Jornadas Estendidas
As horas extras são um tema recorrente no Departamento Pessoal e exigem atenção redobrada para garantir a conformidade com a legislação. Quando o trabalhador excede sua jornada padrão, que geralmente é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ele tem direito a um acréscimo sobre o valor da hora normal. A CLT (Art. 58 a 75) estabelece que o adicional mínimo para horas extras é de 50% sobre o valor da hora normal.
Em situações específicas, como o trabalho em domingos e feriados, o adicional de horas extras pode ser ainda maior, chegando a 100% sobre o valor da hora normal, dependendo do que for estabelecido em convenções ou acordos coletivos de trabalho, conforme o Art. 611-A da CLT. É crucial que as empresas monitorem rigorosamente a jornada de trabalho e realizem os cálculos de horas extras de forma precisa para evitar passivos trabalhistas.
Adicional Noturno: Cálculo e Hora Ficta
O trabalho realizado em período noturno possui características específicas e é compensado com o adicional noturno, conforme previsto na CLT (Art. 73). Para profissionais que atuam no setor urbano, o período noturno é compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Sobre as horas trabalhadas nesse intervalo, incide um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Um detalhe importante no cálculo do adicional noturno é a "hora ficta". A hora noturna não corresponde a 60 minutos, mas sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, o empregado tem direito a uma hora de trabalho para fins de cálculo de jornada e remuneração, o que pode impactar o total de horas trabalhadas e, consequentemente, o valor do adicional.
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: Proteção e Remuneração Extra
Para trabalhadores expostos a condições de risco ou que atuam em ambientes prejudiciais à saúde, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme os Artigos 189 a 197 da CLT. Esses adicionais são uma forma de compensar o empregado pelos riscos inerentes à sua função.
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha em condições que, por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição, são consideradas insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos. Ele é calculado sobre o salário mínimo, em percentuais de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo, respectivamente). Já o adicional de periculosidade é pago a trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, que impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras situações de risco acentuado. Um exemplo específico é o direito ao adicional de periculosidade para quem trabalha de moto. O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Seguro-Desemprego: Requisitos e Cálculo do Benefício
O seguro-desemprego é um importante benefício de assistência financeira temporária, concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, conforme a Lei nº 7.998/1990. Seu objetivo é prover auxílio financeiro durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família, e não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (com algumas exceções, como pensão por morte ou auxílio-acidente). O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários recebidos e está sujeito a um teto máximo, que é atualizado anualmente pelo governo.
Imposto de Renda 2026: Novas Faixas de Isenção e Redução
As regras do Imposto de Renda (IR) para o ano de 2026 trazem importantes atualizações que impactam diretamente a folha de pagamento e o planejamento financeiro dos trabalhadores. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, beneficiando uma parcela maior da população.
A partir de 2026, a isenção do Imposto de Renda se aplica a quem recebe até R$ 5.000 por mês. Além disso, haverá uma redução no imposto devido para aqueles que ganham até R$ 7.350 mensais. Essas alterações visam aliviar a carga tributária sobre os rendimentos dos trabalhadores, aumentando o poder de compra e a capacidade de investimento pessoal.
Trabalho em Feriado 2026: Exigência de Acordo Coletivo
A partir de março de 2026, a legislação trabalhista brasileira implementa uma mudança significativa em relação ao trabalho em feriados. Anteriormente, em algumas situações, o trabalho em feriados era permitido com compensação ou pagamento em dobro. No entanto, com a nova regra, a possibilidade de o empregado prestar serviços em dias de feriado será mais restrita.
A partir da data mencionada, o trabalho em feriado só será autorizado se houver um acordo coletivo específico entre os sindicatos representantes do trabalhador e do empregador. Essa medida visa fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho em feriados sejam previamente discutidas e acordadas, protegendo os direitos dos trabalhadores e assegurando uma compensação justa.
Riscos Psicossociais no Trabalho: Novas Obrigações para as Empresas
A saúde e segurança no trabalho têm ganhado novas dimensões, e os riscos psicossociais emergem como um ponto crítico para a gestão de pessoas. Em 2026, as empresas passam a ter novas obrigações para garantir um ambiente de trabalho saudável e prevenir problemas relacionados ao bem-estar mental dos colaboradores.
As organizações serão obrigadas a documentar, mapear e controlar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui a identificação e gestão de fatores como assédio moral, pressão excessiva por resultados, estabelecimento de metas abusivas, cobrança exagerada e sobrecarga de trabalho. O objetivo é criar um ambiente mais equilibrado, reduzir o estresse e o adoecimento mental, e promover a qualidade de vida no trabalho, refletindo uma preocupação crescente com a saúde integral do trabalhador.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Rotinas de Departamento Pessoal em 2026
- 1. Quem tem direito ao 13º salário e como ele é calculado?
- O 13º salário é devido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O cálculo considera a remuneração do trabalhador (incluindo horas extras, adicionais e comissões) dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. O direito ao proporcional é garantido se o empregado completar 15 dias ou mais de trabalho em um mês.
- 2. Quais são os prazos de pagamento do 13º salário em 2026?
- A primeira parcela (50% do valor bruto proporcional) deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A segunda parcela (com descontos de INSS e IRRF) tem prazo máximo para pagamento até 20 de dezembro de 2026.
- 3. Qual o valor do salário-família em 2026 e quem tem direito?
- Em 2026, o valor do salário-família é de R$ 67,54 por dependente. É destinado a trabalhadores de baixa renda com filhos ou equiparados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O teto de remuneração mensal para ter direito é de R$ 1.980,38.
- 4. O vale-transporte integra o salário para outros cálculos?
- Não. O vale-transporte possui natureza indenizatória, não salarial. Isso significa que ele não integra a remuneração para fins de FGTS, INSS, 13º salário ou férias, e não sofre incidência de Imposto de Renda.
- 5. Quantos dias de férias o trabalhador tem direito e qual o prazo para pagamento?
- Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. O pagamento, incluindo o salário e o adicional de 1/3, deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
- 6. As férias podem ser divididas e é possível vender parte delas?
- Sim, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um com, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias cada. O trabalhador também pode converter até um terço das férias em dinheiro (abono pecuniário), vendendo até 10 dias do período.
- 7. Em quais situações o FGTS pode ser sacado?
- O saque total do FGTS é permitido em casos como demissão sem justa causa, financiamento de imóvel próprio, término de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo, aposentadoria, idade (70 anos), invalidez própria ou de dependente, calamidade ou doenças graves. Há também a modalidade de Saque-Aniversário.
- 8. Quais os limites e prazos para antecipação do Saque-Aniversário do FGTS em 2026?
- Até 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até 5 anos do Saque-Aniversário (limite de R$ 100 a R$ 500 por saque, totalizando R$ 2.500 para 5 parcelas). A partir de 01 de novembro de 2026, a antecipação será de até 3 anos, com teto anual de R$ 1.500.
- 9. Quais as principais mudanças no PAT em 2026?
- As atualizações do PAT em fevereiro de 2026, com base no Decreto nº 12.712/2025, visam ampliar a concorrência e reduzir custos. O programa mantém foco exclusivo em alimentação, limita taxas de operadoras (MDR a 3,6%, intercâmbio a 2%), reduz o prazo de repasse para 15 dias e exige maior interoperabilidade entre sistemas.
- 10. Quem tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP em 2026 (ano-base 2024)?
- Trabalhadores inscritos no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que trabalharam no mínimo 30 dias em 2024 com vínculo formal, receberam remuneração mensal média de até R$ 2.765,93 em 2024, e tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador (RAIS/eSocial).
- 11. Qual o calendário de pagamento do Abono Salarial 2026 (ano-base 2024)?
- As liberações ocorrem no dia 15 de cada mês, conforme o mês de nascimento: janeiro e fevereiro (15/02/2026), março e abril (15/04/2026), maio e junho (15/05/2026), julho e agosto (15/06/2026), setembro e outubro (15/07/2026), novembro e dezembro (15/08/2026). O prazo final para saque é 30/12/2026.
- 12. O que é o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e ele precisa ser no domingo?
- O DSR assegura 24 horas consecutivas de folga semanal, sem descontos no salário. Embora o domingo seja o dia preferencial, a legislação permite escalas diferentes, desde que a folga seja garantida.
- 13. Qual o adicional para horas extras e para trabalho em feriados?
- O adicional mínimo para horas extras é de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o adicional de horas extras pode chegar a 100%, conforme convenção coletiva.
- 14. Como é calculado o adicional noturno?
- O adicional noturno para trabalho entre 22h e 5h no setor urbano é de 20% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora ficta).
- 15. Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?
- Insalubridade é para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde (calculado sobre o salário mínimo). Periculosidade é para quem trabalha em locais perigosos, com risco à vida (ex: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou quem trabalha de moto).
- 16. Qual a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026?
- Em 2026, a isenção do Imposto de Renda se aplica a quem ganha até R$ 5.000 por mês, com redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
- 17. A partir de quando o trabalho em feriado exige acordo coletivo?
- A partir de março de 2026, trabalhar em feriado só será possível se houver acordo coletivo entre sindicatos do trabalhador e do empregador.
- 18. Quais as novas obrigações das empresas em relação aos riscos psicossociais?
- As empresas passam a ser obrigadas a documentar, mapear e controlar riscos psicossociais do trabalho, como assédio moral, pressão excessiva, metas abusivas, cobrança exagerada e sobrecarga, visando um ambiente de trabalho mais saudável.
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