A Nova Realidade Salarial em Parauapebas: Detalhes da Lei Municipal
Profissionais do Departamento Pessoal e Recursos Humanos em Parauapebas, no Pará, devem estar atentos às recentes alterações na estrutura remuneratória dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Em 30 de junho de 2026, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 543/2026, de autoria do Poder Executivo, que visa equiparar a tabela remuneratória dessas categorias, refletindo um avanço significativo na valorização desses profissionais essenciais.

A sanção da Lei Municipal nº 5.680, de 6 de julho de 2026, oficializou a equiparação, sendo publicada no Diário Oficial do Município em 10 de julho de 2026. Esta nova legislação altera diretamente o Anexo III da Lei Municipal nº 4.230/2002, que estabelece o plano de carreira e remuneração dos servidores municipais. É crucial que os gestores de folha de pagamento compreendam as novas bases para evitar inconsistências e passivos trabalhistas.
Impacto da Equiparação: Valores e Categorias
Com a equiparação, o salário-base inicial para ACE e ACS em Parauapebas, para servidores enquadrados na Categoria A, passa a ser de R$ 3.659,49. Este valor representa um patamar remuneratório substancialmente superior ao piso nacional vigente para a categoria, que será detalhado adiante. A estrutura de carreira permite que o vencimento desses agentes possa atingir R$ 5.687,79 na Categoria F, conforme a evolução funcional e o tempo de serviço.
A tabela salarial para uma jornada de 40 horas semanais em Parauapebas foi reestruturada. Na Classe CNM-4.2-R, os vencimentos variam entre R$ 3.659,49 e R$ 4.495,14. Já na Classe CNM-4.3-R, a remuneração pode alcançar entre R$ 4.674,95 e R$ 5.687,79. É fundamental que os profissionais de DP realizem a correta classificação e enquadramento dos colaboradores conforme a nova tabela.
Retroatividade e Parcelamento: Desafios para o DP
Um dos pontos mais críticos para o Departamento Pessoal é a retroatividade dos efeitos financeiros da equiparação. A Lei Municipal nº 5.680/2026 estabelece que as diferenças salariais são retroativas a 1º de março de 2026. Além disso, a quitação dessas diferenças será realizada em cinco parcelas mensais e sucessivas.
Para ilustrar, considere um Agente de Combate às Endemias que, em março de 2026, recebia R$ 3.000,00 e agora, pela nova tabela, deveria receber R$ 3.659,49. A diferença mensal é de R$ 659,49. Para o período de março a julho (5 meses), a diferença acumulada seria de R$ 3.297,45 (R$ 659,49 x 5). Este valor deverá ser parcelado em cinco vezes, resultando em parcelas de R$ 659,49, a serem pagas a partir da folha de pagamento de julho ou agosto de 2026, dependendo da data de processamento.
O Cenário Nacional: Piso Salarial e Custeio Federal
A equiparação em Parauapebas ocorre em um contexto de valorização nacional dos ACS e ACE. A Emenda Constitucional nº 120/2022, que alterou o Artigo 198 da Constituição Federal, fixou o vencimento da categoria em dois salários mínimos, com o custeio garantido pela União. Com a previsão de reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026, o piso nacional desses profissionais passará automaticamente para R$ 3.242,00.
Para assegurar o cumprimento desse piso, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 10.132/2026, em 23 de janeiro de 2026. Esta portaria divulga os valores destinados aos municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do piso salarial dos ACE em 2026, incluindo a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e o Incentivo Financeiro (IF) para o fortalecimento das políticas de Vigilância em Saúde. É crucial que os municípios acompanhem esses repasses para garantir a sustentabilidade dos novos salários.
Procedimentos de Ajuste na Folha de Pagamento e eSocial
A implementação da equiparação salarial e da retroatividade exige atenção redobrada do Departamento Pessoal. O processo envolve a retificação de folhas de pagamento anteriores e o correto registro no eSocial. A seguir, um passo a passo prático:
- Atualização Cadastral: Revisar e atualizar os cadastros dos ACE e ACS no sistema de folha de pagamento, ajustando a rubrica salarial e a base de cálculo conforme a Lei Municipal nº 5.680/2026.
- Cálculo das Diferenças Salariais: Calcular as diferenças devidas para cada funcionário desde 1º de março de 2026 até o mês de implementação, considerando o novo salário-base e eventuais reflexos em outras verbas (ex: férias, 13º salário, adicionais).
- Retificação de Folhas Anteriores no eSocial: Para os meses de março, abril, maio e junho de 2026, será necessário retificar as informações de remuneração (evento S-1200) e pagamentos (evento S-1210) no eSocial. As diferenças salariais retroativas devem ser informadas com a devida natureza de rubrica, impactando o cálculo de INSS e FGTS.
- Geração de Guias de Recolhimento: Recalcular as guias de INSS (via DCTFWeb) e FGTS (via FGTS Digital) para os meses retroativos, gerando as guias complementares para recolhimento das diferenças. O recolhimento do FGTS retroativo deve ser feito com os devidos acréscimos legais.
- Lançamento das Parcelas: Programar o pagamento das cinco parcelas mensais e sucessivas das diferenças salariais na folha de pagamento a partir do mês de início da quitação, garantindo que cada parcela seja devidamente discriminada e tributada.
Perspectivas Futuras: A PEC 18/2022 e o Aumento do Piso
Além das mudanças já implementadas, o cenário legislativo nacional continua em evolução. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2022, que busca aumentar o piso salarial para três salários mínimos (atualmente R$ 4.863,00, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026) para ACS e ACE que realizarem cursos de capacitação e formação técnica, avançou na Câmara dos Deputados em 2026, sendo aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esta movimentação legislativa sinaliza uma tendência de contínua valorização dessas categorias. Profissionais de DP devem monitorar de perto o andamento da PEC 18/2022, pois sua eventual promulgação trará novos ajustes e desafios para a gestão de folha de pagamento em todo o país, exigindo planejamento e adaptação constantes.
Perguntas Frequentes
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▶ Qual a data de início da retroatividade da equiparação salarial em Parauapebas?
Os efeitos financeiros da equiparação salarial para ACE e ACS em Parauapebas são retroativos a 1º de março de 2026, conforme a Lei Municipal nº 5.680/2026.
▶ Como as diferenças salariais retroativas serão quitadas em Parauapebas?
As diferenças salariais decorrentes da equiparação serão quitadas em cinco parcelas mensais e sucessivas, exigindo um planejamento cuidadoso do Departamento Pessoal para cálculo e lançamento correto.
▶ Qual o piso salarial nacional para ACS e ACE em 2026 e como ele é custeado?
Em 2026, o piso salarial nacional para ACS e ACE é de R$ 3.242,00 (dois salários mínimos de R$ 1.621,00), conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022. O custeio é garantido pela União, com repasses detalhados pela Portaria 10.132/2026 do Ministério da Saúde.
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